Vade Mecum · Lei 7.201/1984

Art. 111 da Lei 7.201/1984

Texto

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Decisões que citam o art. 111 da Lei 7.201/1984

2 decisões do STJ citam o art. 111 da Lei 7.201/1984, de 2016 a 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 111 da Lei 7.201/1984; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 111 da Lei 7.201/1984.

  1. STJREsp 1.976.990MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 02/02/2022penal

    RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS DE DETENÇÃO E DE RECLUSÃO. SOMATÓRIO. POSSIBILIDADE. ART. 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

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  2. STJEDcl no AREsp 880.754/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 14/09/2016penal

    Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. IV, alínea a, do Código de Processo Civil c/c o art. 3.º do Código de Processo Penal, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de setembro de 2016. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator

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