Vade Mecum · Lei 7.201/1984

Art. 126 da Lei 7.201/1984

Texto

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Decisões que citam o art. 126 da Lei 7.201/1984

8 decisões do STJ citam o art. 126 da Lei 7.201/1984, de 2016 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 126 da Lei 7.201/1984; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 126 da Lei 7.201/1984.

  1. STJREsp 2.091.437/ESMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 02/07/2025penal

    Ante o exposto, nos termos do art. 253, § único, II, alínea c, do RISTJ, , tão somente no que conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial toca à remição da pena pela aprovação no ENEM, devendo o juiz da execução analisar os requisitos legais de viabilidade para a determinação…

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  2. STJREsp 2.102.032/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 14/02/2024penal

    Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer o direito do recorrente à remição de 60 dias de pena. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de fevereiro de 2024. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA39939773 assinado eletronicamente nos termos do…

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  3. STJAREsp 2.473.478/RJMonocráticaParcial
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 09/02/2024penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, para determinar ao Juízo das Execuções Penais que examine o pedido de remição do recorrente, considerando a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ainda que ele já…

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  4. STJAREsp 2.163.688/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 29/11/2022penal
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  5. STJAREsp 2.168.492MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 26/09/2022penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso V, alínea "b", do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "c", parte final, do RISTJ e Súmula n. 568/STJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial para determinar o cômputo para efeito de remição da pena o período…

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  6. STJAREsp 2.093.093MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 09/08/2022penal

    Diante do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal local, com a Documento eletrônico VDA33307796 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 05/08/2022 19:59:30 Código de Controle do Documento…

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  7. STJAREsp 972.725/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 29/11/2016penal

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de novembro de 2016. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator

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  8. STJAREsp 994.524/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 03/11/2016penal

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de outubro de 2016. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator

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