Art. 37 da Lei 7.201/1984
Texto
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Decisões que citam o art. 37 da Lei 7.201/1984
3 decisões do STJ citam o art. 37 da Lei 7.201/1984, em 2025; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 da Lei 7.201/1984; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 37 da Lei 7.201/1984.
- STJHC 973.691/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 06/08/2025penal
Ante o exposto, para cassar o acórdão proferido no concedo a ordem julgamento do Agravo de Execução Penal n. 8001166-85.2024.8.24.0020 e, consequentemente, restabelecer a decisão do Juízo das execuções que concedeu ao paciente as saídas temporárias. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de…
- STJAgRg no HC 966.842/SCAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 24/04/2025penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. LEI 14.843/2024. RETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu…
- STJHC 966.842/SCMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 06/02/2025penal
Ante o exposto, concedo o habeas corpus para restabelecer a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Criciúma/SC, que deferiu o pedido de realização de trabalho externo ao paciente DANILO CHUCH FERREIRA. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa…