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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 66 A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
13 decisões do STJ, do STF citam o art. 66 da Lei 7.209/1984, de 1987 a 2024.