Art. 15 da Lei 7.209/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 7.209/1997
2 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 7.209/1997, de 2010 a 2011; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 7.209/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 7.209/1997.
- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joanice Maria Guimaraes de JesusSeção Cível de Direito Publicojulgada em 15/08/2026publicada em 19/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL PENAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUPRESSÃO. LEGALIDADE. LEI ESTADUAL N.º 14.892/2025. VEDAÇÃO EXPRESSA DE CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. CONFORMIDADE COM OS ARTS. 39, § 4.º, E 144, § 9.º, DA…
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- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alberto Raimundo Gomes dos SantosSeção Cível de Direito Publicojulgada em 28/07/2026publicada em 30/07/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. POLICIAL PENAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUPRESSÃO DETERMINADA PELA LEI ESTADUAL Nº 14.892/2025. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA DA CARREIRA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 15 DA LEI ESTADUAL Nº 7.209/1997…
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- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mauricio Kertzman SzporerSeção Cível de Direito Publicojulgada em 17/04/2026publicada em 09/07/2026
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por DENEGAR A SEGURANÇA
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- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mauricio Kertzman SzporerSeção Cível de Direito Publicojulgada em 16/06/2026publicada em 19/06/2026
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por JULGAR IMPROCEDENTE a impugnação à assistência judiciária gratuita e, no mérito, DENEGAR A SEGURANÇA
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- TJBASem númeroAcórdãoPrejudicadoRel. Des. Rosita Falcao de Almeida MaiaSeção Cível de Direito Publicojulgada em 23/04/2026publicada em 27/04/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL PENAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS – GSP. LEI ESTADUAL Nº 14.892/2025. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO…
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- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mauricio Kertzman Szporer2ª Vice-Presidênciajulgada em 30/03/2026publicada em 31/03/2026
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por DENEGAR A SEGURANÇA
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- STJAREsp 36.776/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/09/2011administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de setembro de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJRMS 21.082/BAAcórdãoProvidoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)Sexta Turmajulgada em 04/11/2010publicada em 06/12/2010administrativo
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REVISÃO DOS VALORES DE GRATIFICAÇÃO, PREVISTA EM LEI. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO GOVERNADOR QUANTO A ATO DE SUA EXCLUSIVA COMPETÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1…