Vade Mecum · Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
Art. 11 da Lei 7.210/1984
Texto
Art. 11 A assistência será:
I – material;
II – à saúde;
III – jurídica;
IV – educacional;
V – social;
VI – religiosa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 da Lei 7.210/1984
357 decisões do STJ, do STF citam o art. 11 da Lei 7.210/1984, de 1988 a 2026.