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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
Art. 135 Reformada a sentença denegatória do livramento, os autos baixarão ao Juízo da Execução, para as providências cabíveis.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 135 da Lei 7.210/1984, em 2011.