Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Art. 191 da Lei 7.210/1984

Norma
Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/06/2026

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Texto

Art. 191 Processada no Ministério da Justiça com documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição será submetida a despacho do Presidente da República, a quem serão presentes os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 191 da Lei 7.210/1984

6 decisões do STJ citam o art. 191 da Lei 7.210/1984, de 2007 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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