Art. 118 da Lei 7.210/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 118 da Lei 7.210/1989
2 decisões do STJ citam o art. 118 da Lei 7.210/1989, de 2016 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 118 da Lei 7.210/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 118 da Lei 7.210/1989.
- TJBASem númeroAcórdãoProvidoSegunda Câmara Criminal 1ª Turma Agravante: Estado da Bahia Advogado(s): Agravado: Luciano Santos Nascimento Advogado(s)publicada em 10/07/2026penal
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REEDUCANDO QUE DESCUMPRIU CONDIÇÕES IMPOSTAS NO REGIME ABERTO E FOI PRESO PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO PER SALTUM QUE SE IMPÕE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.245.836/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 19/02/2026penal
Ante o exposto, o presente recurso. julgo prejudicado Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de fevereiro de 2026 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA54114713 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado em…
- STJREsp 1.573.520/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 04/04/2016penal
Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso especial, para restabelecer a decisão do MM. Juiz da Execução Penal. Publique-se. Intime-se. Brasília/DF, 29 de março de 2016. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator