Art. 146 da Lei 7.210/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 146 da Lei 7.210/1989
3 decisões do STJ citam o art. 146 da Lei 7.210/1989, em 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 146 da Lei 7.210/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 146 da Lei 7.210/1989.
- STJAgRg no HC 1.076.945/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 07/05/2026penal
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM FALTA HABEAS CORPUS. GRAVE. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DE PERÍMETRO DE INCLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de , no qual se habeas corpus alegou constrangimento ilegal decorrente…
- STJHC 1.076.945/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 09/03/2026penal
Ante o exposto, do . não conheço habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de março de 2026 Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA54678468 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- STJREsp 2.228.963/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 02/03/2026penal