Art. 122 da Lei 7.210/1994
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 122 da Lei 7.210/1994
3 decisões do STJ citam o art. 122 da Lei 7.210/1994, de 2003 a 2004; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 122 da Lei 7.210/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 122 da Lei 7.210/1994.
- STJRHC 15.546/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 10/08/2004publicada em 30/08/2004penal
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. DIREITO À VISITAÇÃO FAMILIAR. ART. 120 DA LEI 8.069/1990. BENEFÍCIO DEVIDAMENTE REGULADO E OBSERVADO PELA AUTORIDADE CORRECIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O disposto no art. 120, do…
- STJHC 33.368/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 18/05/2004publicada em 21/06/2004penal
HABEAS CORPUS. ECA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DOS ATOS INFRACIONAIS. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. DIREITO À VISITAÇÃO FAMILIAR. ART. 120 DA LEI 8.069/1990. BENEFÍCIO DEVIDAMENTE REGULADO E OBSERVADO PELA AUTORIDADE…
- STJHC 29.935/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 25/11/2003publicada em 15/12/2003penal
HABEAS CORPUS. ECA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. DIREITO À VISITAÇÃO FAMILIAR. ART. 120 DA LEI 8.069/1990. BENEFÍCIO DEVIDAMENTE REGULADO E OBSERVADO PELA AUTORIDADE CORRECIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Inexiste violação ao direito do paciente de visitar os seus familiares, ainda que…