Vade Mecum · Lei 7.210/1994

Art. 123 da Lei 7.210/1994

Texto

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Decisões que citam o art. 123 da Lei 7.210/1994

1 decisão do STJ cita o art. 123 da Lei 7.210/1994, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 123 da Lei 7.210/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 123 da Lei 7.210/1994.

  1. STJHC 710.126MonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 03/12/2021penal

    Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XVIII, "a" e art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente writ. P. I. Brasília, 02 de dezembro de 2021. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA30959025 assinado eletronicamente nos termos do…

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