Vade Mecum · Lei 7.210/2010

Art. 18 da Lei 7.210/2010

Texto

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Decisões que citam o art. 18 da Lei 7.210/2010

12 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 7.210/2010, de 2019 a 2024; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 7.210/2010; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 7.210/2010.

  1. TJALSem númeroAcórdãoParcial
    2ª Câmara Cívelpublicada em 12/05/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SUBSÍDIOS. LEI ESTADUAL Nº 7.210/2010. PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL E HORIZONTAL. OMISSÃO ADMINISTRATIVA NA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. DIREITO SUBJETIVO À PROGRESSÃO…

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  2. TJALSem númeroAcórdãoNegado
    4ª Câmara Cívelpublicada em 17/12/2025constitucional

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDORA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS. PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL E REENQUADRAMENTO. LEIS ESTADUAIS Nº 6.797/2007, 7.210/2010 E 7.889/2017. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO…

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  3. STJAgInt no AREsp 2.352.526/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 29/10/2024administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 518/520, para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial do Estado de Alagoas. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…

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  4. STJAgInt no AREsp 2.641.691/ALAcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/10/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS. LEI ESTADUAL N.° 7.210/2010. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO ENTRE AS LEIS ESTADUAIS Nº 6.797/2007 E 7.210/2010. DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. AUTOAPLICABILIDADE…

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  5. STJAREsp 2.384.239/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/02/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Documento eletrônico VDA39840291 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 06/02/2024 19:58:46 Código de Controle do Documento: f695eaca-d1fd-4418-bbe0-d834c6c38ab1…

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  6. STJAREsp 2.427.461/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/12/2023administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de dezembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA39436567 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman…

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  7. STJAREsp 2.148.904MonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/09/2022administrativo
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  8. STJAREsp 1.803.717MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/08/2022administrativo

    Diante do exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, dar-lhe provimento para determinar ao Tribunal de origem que fixe os honorários advocatícios sucumbenciais em conformidade com os percentuais estabelecidos no art. 85, § 3º, do CPC/2015…

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  9. STJAgInt no AREsp 2.030.043MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/06/2022administrativo

    Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 737/739 e, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial, por outros fundamentos. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem…

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  10. STJAREsp 2.029.111MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/05/2022administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se…

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