Vade Mecum · Lei 7.210/9184

Art. 126 da Lei 7.210/9184

Texto

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Decisões que citam o art. 126 da Lei 7.210/9184

1 decisão do STJ cita o art. 126 da Lei 7.210/9184, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 126 da Lei 7.210/9184; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 126 da Lei 7.210/9184.

  1. STJREsp 2.124.398/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 05/08/2025penal

    Ante o exposto, nos termos do art. 255, § 4º, inciso I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA48688028 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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