Vade Mecum · Lei 7.229/2013

Art. 1º da Lei 7.229/2013

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.229/2013

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 7.229/2013, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.229/2013; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 7.229/2013.

  1. STJAREsp 2.694.571/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 26/09/2024civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANO DECORRENTE DE NEGLIGÊNCIA EM MANUTENÇÃO DO TERRENO DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REVISÃO. SÚMULA N…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta