Art. 49 da Lei 7.244/1984
Texto
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Decisões que citam o art. 49 da Lei 7.244/1984
1 decisão do STF cita o art. 49 da Lei 7.244/1984, em 2000; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 49 da Lei 7.244/1984; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2000, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 49 da Lei 7.244/1984.
- STFRE 187.724/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Octavio GallottiPrimeira Turmajulgada em 08/02/2000publicada em 18/08/2000
Conselho recursal. Nulidade de seu acórdão por absoluta falta de fundamentação, a despeito de prequestionada a garantia inscrita no art. 93, IX, da Constituição.