Art. 112 da Lei 7.270/1984
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 112 da Lei 7.270/1984
3 decisões do STJ citam o art. 112 da Lei 7.270/1984, de 2020 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 112 da Lei 7.270/1984; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 112 da Lei 7.270/1984.
- STJHC 848.293/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 05/08/2024penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Documento eletrônico VDA42530934 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JESUÍNO APARECIDO RISSATO Assinado em: 02/08/2024 17:12:31 Código de Controle do Documento…
- STJHC 646.017MonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 23/02/2021penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se.
- STJHC 644.266MonocráticaConcedidoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 17/02/2021penal
Ante o exposto, concedo liminarmente o habeas corpus para determinar que o Juízo da Execução retifique o cálculo da pena do paciente, aplicando-se o percentual de 40% para progressão de regime, salvo se cometida falta grave. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se.
- STJHC 635.835MonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 10/02/2021penal
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ (na redação da Emenda n. 24/2016), não conheço do presente habeas corpus. No entanto, concedo a ordem de ofício, para determinar que a retificação do cálculo de penas do paciente seja efetuada considerando-se, como requisito…
- STJHC 635.821MonocráticaConcedidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 10/02/2021penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Concedo, contudo, a ordem, de ofício, para que o d. Juízo da Execução, em nova análise atualizada da situação do apenado, observe os termos desta decisão, de forma a aplicar o percentual de 40% na progressão de regime ao não reincidente específico em…
- STJHC 619.145/ACMonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 27/10/2020penal
112 da Lei de Execução Penal, trazida com a Lei n. 13.964/2019 (conhecida também por "Pacote Anticrime"). De fato, a Lei de Crimes Hediondos não fazia distinção entre a reincidência genérica e a específica para estabelecer o cumprimento de 3/5 da pena para fins de progressão de regime, conforme…
- STJHC 615.462/ACMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 27/10/2020penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. P. I. Brasília, 23 de outubro de 2020. Ministro Felix Fischer Relator