Art. 77 da Lei 7.289/1984
Texto
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Decisões que citam o art. 77 da Lei 7.289/1984
9 decisões do STJ citam o art. 77 da Lei 7.289/1984, de 2004 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 77 da Lei 7.289/1984; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 77 da Lei 7.289/1984.
- TCUAcórdão 1479/2023AcórdãoParcialRel. Min. Augusto NardesPlenáriojulgada em 19/07/2023publicada em 19/07/2023administrativo
PEDIDO DE REEXAME. REPRESENTAÇÃO. FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL. APURAÇÃO DOS VALORES A SEREM RESSARCIDOS AO FUNDO E PROVIDÊNCIAS ADOTADAS EM RAZÃO DA CESSÃO DE SERVIDORES DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DISTRITAIS. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA FINS DE…
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- STJREsp 1.955.805MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 05/10/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2021. Ministro OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA30311620 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAgInt nos EDcl no REsp 1.761.051/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 09/03/2020publicada em 12/03/2020administrativo
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRETERIÇÃO. COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. LEI FEDERAL COM STATUS DE LEI LOCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE…
- STJREsp 1.761.051/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/08/2019administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 1.028.128/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 06/06/2019administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial do Particular. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 29 de maio de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 959.376/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/12/2016
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 25 de novembro de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAg 1.389.643/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/02/2012administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2012. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJAg 752.088/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 30/05/2006
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. P. e I. Brasília (DF), 15 de maio de 2006. MINISTRO FELIX FISCHER Relator
- STJAg 639.169/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 06/05/2005administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 29 de abril de 2005. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJAg 630.925/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 01/12/2004administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 24 de novembro de 2004. MINISTRO GILSON DIPP Relator