Art. 96 da Lei 7.289/1984
Texto
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Decisões que citam o art. 96 da Lei 7.289/1984
26 decisões do STJ citam o art. 96 da Lei 7.289/1984, de 2002 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 96 da Lei 7.289/1984; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 96 da Lei 7.289/1984.
- STJAgInt no AREsp 3.222.176AcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 01/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO ATO DE REFORMA DE MILITAR. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DA DOENÇA INCAPACITANTE COM O TRABALHO. ALIENAÇÃO MENTAL NÃO COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O…
- STJAgInt no AREsp 3.171.169/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, (i) reconsidero a decisão de fls. 797/798, tornando-a sem efeito; e (ii) nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 17 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59181646 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 3.222.176/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/06/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.007.753/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 19/11/2025previdenciario
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. ENTENDIMENTO FIRMADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A…
- STJREsp 2.138.076/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/02/2025administrativo
- STJAREsp 1.596.148/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/02/2020
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por…
- STJRCD no REsp 1.488.635/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 17/03/2016publicada em 29/03/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA, NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. LEI 7.479/86. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL…
- STJAREsp 807.807/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/12/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial. I. Brasília-DF, 27 de novembro de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAgRg no REsp 1.484.845/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 24/11/2015publicada em 02/12/2015administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS. LEI 7.491/86. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça restou…
- STJAREsp 808.741/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/11/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de novembro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator