Art. 2º da Lei 7.289/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 7.289/1994
23 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 7.289/1994, de 2010 a 2016; 30,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 7.289/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 7.289/1994.
- STJAgInt no REsp 1.519.469/CEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmajulgada em 25/10/2016publicada em 11/11/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL SEM TRÂNSITO EM…
- STJREsp 1.519.469/CEMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/08/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, para restabelecer a sentença de 371/375e. Publique-se e intimem-se. Brasília(DF), 12 de agosto de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.555.554/RSMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/10/2015
Ante o exposto, voto por dar provimento à apelação e à remessa oficial e denegar a segurança, nos termos da fundamentação." Ora, conforme consignado pelo Tribunal a quo, não há sentença condenatória transitada em julgado em nome do ora recorrente, não há situação concreta a impedir a homologação…
- STJAREsp 654.374/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 20/05/2015
Diante do exposto, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de maio de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.429.014/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/02/2015
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 09 de fevereiro de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAgRg no REsp 1.460.271/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 21/08/2014administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada para prover o recurso especial, julgando procedente o pedido de homologação do certificado de conclusão do curso de vigilante. As custas e os honorários advocatícios - que fixo em R$-2000,00 (dois mil reais), serão suportados pela demandada (União…
- STJREsp 1.464.667/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/08/2014
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAgRg no AREsp 420.293/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 17/12/2013publicada em 05/02/2014
ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO DE CURSO DE VIGILANTE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança em que se discute a possibilidade de o vigilante ter deferido registro em…
- STJAREsp 419.948/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/11/2013
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 05 de novembro de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 420.293/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/11/2013
Diante do exposto, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de outubro de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator