Art. 99 da Lei 7.289/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 99 da Lei 7.289/1994
2 decisões do STJ citam o art. 99 da Lei 7.289/1994, de 2010 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 99 da Lei 7.289/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 99 da Lei 7.289/1994.
- STJAREsp 1.383.797/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/03/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de fevereiro de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAgRg no REsp 1.152.119/DFAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)Sexta Turmajulgada em 23/11/2010publicada em 06/12/2010administrativo
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA. DOENÇA MENTAL. INCAPACIDADE PARA QUALQUER TRABALHO. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO CASTRENSE. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REVISÃO DE PROVENTOS. GRAU HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. CABIMENTO. MODIFICAÇÃO PREMISSA FÁTICA DO ACÓRDÃO…