Art. 1º da Lei 7.291/1984
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.291/1984
6 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.291/1984, de 2014 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.291/1984; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.291/1984.
- STJREsp 2.184.625/SPAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmapublicada em 17/06/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR). ARTS. 29 E 32 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PREPONDERÂNCIA DO CRITÉRIO DA…
- STJAgInt no REsp 2.184.625/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/08/2025tributario
- STJEDcl no REsp 2.184.625/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/02/2025tributario
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Publique-se e intimem-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2025. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA45632423 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado…
- STJREsp 2.184.625/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/12/2024tributario
- STJAREsp 515.412/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 01/06/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 22 de maio de 2015. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJAREsp 353.047/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 22/04/2014
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 11 de abril de 2014. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator