Art. 6º da Lei 7.291/1984
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 7.291/1984
5 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 7.291/1984, de 2007 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 7.291/1984; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 7.291/1984.
- STJAgInt no REsp 2.184.625/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/08/2025tributario
- STJEDcl no REsp 2.184.625/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/02/2025tributario
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Publique-se e intimem-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2025. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA45632423 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado…
- STJREsp 2.184.625/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/12/2024tributario
- STJAREsp 1.379.830/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 18/02/2019
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de…
- STJREsp 819.482/PRAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Cesar Asfor RochaQuarta Turmajulgada em 27/03/2007publicada em 21/05/2007civil
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE APOSTA. TURFE. ATIVIDADE LEGALIZADA. ART. 1.477 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INAPLICABILIDADE. A aposta expressamente permitida em lei tem amparo jurisdicional e não se insere na previsão do art. 1.477 do Código Civil de 1916, obrigando o apostador ao pagamento de seu preço…