Vade Mecum · Lei 7.291/1984

Art. 7º da Lei 7.291/1984

Texto

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Decisões que citam o art. 7º da Lei 7.291/1984

1 decisão do STF cita o art. 7º da Lei 7.291/1984, em 2001; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 7.291/1984; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 7º da Lei 7.291/1984.

  1. STFHC 80.908/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Carlos VellosoSegunda Turmajulgada em 23/10/2001publicada em 29/08/2003penal

    - PENAL. JOGO DE AZAR: CONTRAVENÇÃO PENAL. Decreto-lei 3.688, de 03.10.41, art. 50, § 3º, b. I. - Apostas recebidas e cobradas sobre corridas de cavalos realizadas fora de hipódromo, corridas realizadas no exterior, captadas via satélite e exibidas no estabelecimento do paciente, onde eram…

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