Art. 1º da Lei 73/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 73/1993
4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 73/1993, de 2005 a 2023; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 73/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 73/1993.
- STJREsp 1.968.923/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/09/2023administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 14 de julho de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA37632432 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 2.381.297/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/08/2023processual_civil
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de agosto de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO…
- STJREsp 1.103.139/SCMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 22/02/2012
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO, para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que proceda novo julgamento, de modo a sanar as omissões apontadas, de…
- STJMS 9.895/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Castro MeiraPrimeira Seçãojulgada em 28/09/2005publicada em 10/10/2005administrativo
MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. SISTEMA DE REGISTRO DE ATIVIDADES JURÍDICAS-SIRAJ. 1. Não há obrigatoriedade de que o Advogado da União faça pessoalmente o registro das peças jurídicas que produziu em defesa da entidade pública que representa. 2. A sistematização do registro das…