Art. 6º da Lei 7.305/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 7.305/1979
2 decisões do STF citam o art. 6º da Lei 7.305/1979, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 7.305/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 7.305/1979.
- STFARE 1.553.453 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 30/03/2026publicada em 27/04/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Desdobramento de serventia. Suposta violação constitucional. Não ocorrência. Precedentes. Agravo ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo…
- STFARE 1.553.453/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 19/12/2025publicada em 07/01/2026