Art. 6º da Lei 7.313/1988
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 7.313/1988
1 decisão do STJ cita o art. 6º da Lei 7.313/1988, em 2004; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 7.313/1988; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 7.313/1988.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3a Câmarapublicada em 27/05/2025
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA E JULGADO. IRPF INDEVIDAMENTE RETIDO NA FONTE. DEVOLUÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL. COMPENSAÇÃO OU EMISSÃO DE RPV. ESCOLHA DO CREDOR. ASTREINTES. REDUÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO…
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- CARFAcórdão 2202-009.289AcórdãoProvidoRel. Cons. Ludmila Mara Monteiro de OliveiraSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seçãojulgada em 05/10/2022publicada em 22/11/2022tributario
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível, em grau recursal, modificar a decisão de primeiro grau com base em novos fundamentos que sequer foram discutidos na origem. ISENC¸A~O. PENSA~O. EX-COMBATENTE DA FEB…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Márcia Vogel Vidal de Oliveira1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 27/10/2022publicada em 28/10/2022
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJREsp 675.679/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 28/10/2004tributario
Diante do exposto, amparado no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial, por manifestamente prejudicado. Intime-se. Brasília (DF), 19 de outubro de 2004. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator