Art. 1º da Lei 7.347/1885
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.347/1885
3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.347/1885, de 2012 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.347/1885; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.347/1885.
- STJAgInt no AREsp 1.706.459/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/04/2025administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 2.693/2.705 e, relativamente ao recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial; quanto ao recurso da FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso e, nessa extensão…
- STJAREsp 1.706.459/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 07/10/2024administrativo
Ante o exposto, relativamente à primeira parte recorrente, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial e restaurar os termos da sentença quanto à indenização a título de danos morais e materiais; quanto à segunda parte recorrente, FUNDAÇÃO NACIONAL DO…
- STJMC 19.531/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 01/08/2012administrativo
Diante disso, indefiro o pedido liminar e nego seguimento à cautelar. Publique-se. Brasília, 29 de junho de 2012. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator