Vade Mecum · Lei 7.347/1958

Art. 21 da Lei 7.347/1958

Texto

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Decisões que citam o art. 21 da Lei 7.347/1958

3 decisões do STJ citam o art. 21 da Lei 7.347/1958, de 2010 a 2019; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 7.347/1958; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 21 da Lei 7.347/1958.

  1. STJAREsp 1.607.663/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 21/11/2019

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…

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  2. STJAg 1.340.773/SCMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/04/2014

    Em face do exposto, nego provimento ao Agravo de Instrumento. Intimem-se. Brasília, 27 de março de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  3. STJREsp 1.199.611/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 19/10/2010publicada em 28/10/2010administrativo

    PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. CABIMENTO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. ISENÇÃO DE CUSTAS PELA PARTE AUTORA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Esta Corte posicionava-se no sentido de que, para que houvesse a proposição da…

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