Art. 5º da Lei 7.347/1958
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 5º da Lei 7.347/1958
2 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 7.347/1958, de 2010 a 2014; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 7.347/1958; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 7.347/1958.
- STJAg 1.340.773/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/04/2014
Em face do exposto, nego provimento ao Agravo de Instrumento. Intimem-se. Brasília, 27 de março de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.199.611/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 19/10/2010publicada em 28/10/2010administrativo
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. CABIMENTO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. ISENÇÃO DE CUSTAS PELA PARTE AUTORA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Esta Corte posicionava-se no sentido de que, para que houvesse a proposição da…