Art. 16 da Lei 7.347/1984
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 7.347/1984
5 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 7.347/1984, de 2009 a 2023; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 7.347/1984; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 7.347/1984.
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Vice Presidente TjceÓrgão Especialjulgada em 27/11/2025publicada em 27/11/2025
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIFERENCIAÇÃO ETÁRIA EM CONCURSO PÚBLICO ENTRE CANDIDATOS CIVIS E MILITARES. AUSENTE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL. OFENSA A ISONOMIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE 646 DA REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO…
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- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Silvio Franco4ª Câmara de Direito Comercialjulgada em 09/09/2025publicada em 09/09/2025
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA CASA BANCÁRIA. INSURGÊNCIA DESTA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9 AJUIZADA PELO IDEC…
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- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Silvio Franco4ª Câmara de Direito Comercialjulgada em 02/09/2025publicada em 02/09/2025
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA CASA BANCÁRIA. INSURGÊNCIA DESTA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9 AJUIZADA PELO IDEC…
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- STJAREsp 2.236.895MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 23/02/2023consumidor
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2023. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA35120961 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos…
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite2ª Câmara Direito Públicojulgada em 26/01/2022publicada em 26/01/2022
REMESSA OBRIGATÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MANEJADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR E NO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. NO MÉRITO. DIFERENCIAÇÃO NO LIMITE DE IDADE ENTRE CANDIDATOS CIVIS…
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- STJREsp 1.916.905MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 09/12/2021processual_civil
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO DO CONSUMIDOR À ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA O AJUIZAMENTO DA LIQUIDAÇÃO E DO…
- STJREsp 1.660.813/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/03/2017administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, prejudicada a análise do pedido de efeito suspensivo pretendido. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 24 de março de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.319.434/SEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 20/02/2017consumidor
Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2017. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAg 1.233.707/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/11/2009
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de novembro de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator