Vade Mecum · Lei do Cheque (Lei 7.357/1985)
Art. 1.019 da Lei 7.357/1985
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.019 da Lei 7.357/1985
Nenhuma decisão da base cita o art. 1.019 da Lei 7.357/1985.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1.019 da Lei 7.357/1985.
- TJGOSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Sérgio Mendonça de Araújo7ª Câmara Cívelpublicada em 20/10/2025processual_civil
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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- TJGOSem númeroAcórdãoProvido7ª Câmara Cívelpublicada em 16/05/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DE MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade…
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