Vade Mecum · Lei do Cheque (Lei 7.357/1985)
Art. 187 da Lei 7.357/1985
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 187 da Lei 7.357/1985
1 decisão do STJ cita o art. 187 da Lei 7.357/1985, em 2008; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 187 da Lei 7.357/1985; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 187 da Lei 7.357/1985.
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Sirlei Martins da Costa2ª Câmara Cívelpublicada em 15/12/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE SEMOVENTES. INADIMPLEMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento a apelações cíveis interpostas em ação de obrigação de…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 985.163/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 23/06/2008
201). A recorrente pretende convencer que tal fato não lhe afasta o direito à indenização, mas apenas poderia ser levando em consideração na fixação do quantum debeatur dos danos morais (fls. 284). Ocorre que recentemente o STJ pacificou o entendimento sobre a questão. A Segunda Seção firmou…