Vade Mecum · Lei do Cheque (Lei 7.357/1985)

Art. 313 da Lei 7.357/1985

Norma
Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1985
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Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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A decisão que cita o art. 313 da Lei 7.357/1985.

  1. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Mario Augusto Albiani Alves JuniorPrimeira Camara Cíveljulgada em 21/10/2025publicada em 22/10/2025civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. ENDOSSO CAMBIÁRIO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS AO ENDOSSATÁRIO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação monitória ajuizada pelo…

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