Vade Mecum · Lei do Cheque (Lei 7.357/1985)
Art. 313 da Lei 7.357/1985
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 313 da Lei 7.357/1985
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