Vade Mecum · Lei do Cheque (Lei 7.357/1985)

Art. 33-O da Lei 7.357/1985

Norma
Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1985
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    2ª Turma Recursalpublicada em 04/04/2024

    ACÓRDÃO: Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para NEGAR-LHE provimento.

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