Vade Mecum · Lei do Cheque (Lei 7.357/1985)
Art. 33-O da Lei 7.357/1985
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 33-O da Lei 7.357/1985
Nenhuma decisão da base cita o art. 33-O da Lei 7.357/1985.
A decisão que cita o art. 33-O da Lei 7.357/1985.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado2ª Turma Recursalpublicada em 04/04/2024
ACÓRDÃO: Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para NEGAR-LHE provimento.
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