Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Cheque (Lei 7.357/1985)
Art. 52 portador pode exigir do demandado:
I – a importância do cheque não pago;
II – os juros legais desde o dia da apresentação;
III – as despesas que fez;
IV – a compensação pela perde do valor aquisitivo da moeda, até o embolso das importâncias mencionadas nos itens antecedentes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
149 decisões do STJ, do STF citam o art. 52 da Lei 7.357/1985, de 1990 a 2026.