Vade Mecum · Lei 7.373/1985

Art. 18 da Lei 7.373/1985

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Decisões que citam o art. 18 da Lei 7.373/1985

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A decisão que cita o art. 18 da Lei 7.373/1985.

  1. TJPASem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Luzia Nadja Guimaraes Nascimento2ª Turma de Direito Públicojulgada em 25/09/2023publicada em 25/09/2023

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO EM RELAÇÃO À MULTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSENTE. OMISSÃO EM RELAÇÃO À IMPUGNAÇÃO DA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS. PRESENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 18 DA LEI 7.347/85. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. NECESSÁRIA…

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