Vade Mecum · Lei 7.373/1999

Art. 21 da Lei 7.373/1999

Texto

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Decisões que citam o art. 21 da Lei 7.373/1999

2 decisões do TJMA citam o art. 21 da Lei 7.373/1999, de 2024 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 7.373/1999; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 21 da Lei 7.373/1999.

  1. TJMASem númeroAcórdãoParcial
    Órgão Especialpublicada em 18/04/2025

    acordam os Desembargadores que integram o ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, acolher parcialmente os embargos de declaração

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  2. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Órgão Especialpublicada em 26/08/2024

    AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DE DECISÃO DO TJ/MA QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DOS DESCONTOS DO FUNBEM. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. I – Na espécie, o acórdão reclamado entendeu que os descontos relativos ao FUNBEM no…

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