Art. 36 da Lei 7.375/1985
Texto
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Decisões que citam o art. 36 da Lei 7.375/1985
2 decisões do STJ citam o art. 36 da Lei 7.375/1985, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 36 da Lei 7.375/1985; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 36 da Lei 7.375/1985.
- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Cynthia Maria Pina ResendeQuarta Camara Cíveljulgada em 19/12/2025publicada em 21/01/2026
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. SUSTAÇÃO POR MOTIVO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA RELAÇÃO CAUSAL. MERCADORIA NÃO ENTREGUE. NÃO COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO EXEQUENTE…
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- STJREsp 993.741/ESMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Raul Araújopublicada em 07/03/2016civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2016. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 993.746/ESMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/02/2016civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 10 de dezembro de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator