Art. 5º da Lei 7.377/1985
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 7.377/1985
5 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 7.377/1985, de 2008 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 7.377/1985; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 7.377/1985.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Newton Pereira Ramos Neto11ª Turmapublicada em 04/06/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. CONCURSO PÚBLICO. ANAC. EDITAL N.º 76/2015. TÉCNICO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO EM CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INCONFORMISMO DA PARTE…
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- TRT2Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Lycanthia Carolina Ramage4ª Turmapublicada em 18/12/2024constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE. ÍNDICES DE CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DOS DÉBITOS JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 879, §7º, E ART. 899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13. 467, DE…
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- STJREsp 1.564.878/SEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/02/2016administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.265.123/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 01/06/2015administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de abril de 2015. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAgRg no AREsp 229.255/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 28/05/2013publicada em 31/05/2013administrativo
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO. FUNÇÃO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO. HOMOLOGAÇÃO DA POSSE SEM A PRÉVIA INSCRIÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EXAME DAS REGRAS DO EDITAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Trata-se de Ação Ordinária com intuito de obter a…
- STJAREsp 229.255/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/04/2013administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de março de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 737.924/PEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 08/02/2008administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora