Vade Mecum · Lei 7.394/1986

Art. 14 da Lei 7.394/1986

Texto

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Decisões que citam o art. 14 da Lei 7.394/1986

2 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 7.394/1986, de 2015 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 7.394/1986; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 7.394/1986.

  1. STJAREsp 3.250.655/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 19/08/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido…

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  2. STJAREsp 336.880/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Juíza Federal Convocada Marga Tessler (TRF 4ª Região)publicada em 08/04/2015administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 27 de março de 2015. MINISTRA MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) Relatora

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