Vade Mecum · Lei 7.400/1985

Art. 1º da Lei 7.400/1985

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.400/1985

3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.400/1985, de 1997 a 2000; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.400/1985; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 2000, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.400/1985.

  1. STJREsp 160.252/PEMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 31/03/2000

    1º, da Lei nº 7.400/85, que alterou o disposto no art. 10, I, da Lei nº 6.032/74, e o art. 257, do CPC. Alegam, ainda, divergência jurisprudencial. Verifica-se que a guia de custas foi entregue aos autores no dia 11-05-1995 e nesse mesmo dia, e antes de qualquer providência judicial, foi recolhido…

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  2. STJREsp 160.252/PEMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 17/03/2000

    Sustentam os recorrentes que, assim decidindo, o Acórdão recorrido contrariou o art. 1º, da Lei nº 7.400/85, que alterou o disposto no art. 10, I, da Lei nº 6.032/74, e o art. 257, do CPC. Alegam, ainda, divergência jurisprudencial. Verifica-se que a guia de custas foi entregue aos autores no dia…

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  3. STJREsp 151.608/PEAcórdãoProvido
    Rel. Min. Ari PargendlerSegunda Turmajulgada em 11/12/1997publicada em 16/02/1998

    PROCESSO CIVIL. CUSTAS. PREPARO. A PARTE QUE AJUIZOU A AÇÃO DEVE PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE TRINTA DIAS (CPC, ART. 257); SE NÃO O FAZ, EXCEDENDO, ALEM DE TODOS OS LIMITES, O DE EVENTUAL TOLERANCIA, O JUIZ DEVE DETERMINAR O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO E O…

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