Vade Mecum · Lei 7.428/2016

Art. 12 da Lei 7.428/2016

Texto

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Decisões que citam o art. 12 da Lei 7.428/2016

2 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 7.428/2016, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 7.428/2016; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 7.428/2016.

  1. STJAREsp 3.289.189/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 19/08/2026tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de…

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  2. STJAREsp 2.140.743MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 20/09/2022tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. I. Brasília, 15 de setembro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA33855137 assinado…

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