Art. 1º da Lei 7.433/1986
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.433/1986
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.433/1986, de 2017 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.433/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.433/1986.
- STJREsp 1.704.203/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 25/04/2024civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Sem honorários recursais porque o acórdão impugnado pelo presente recurso especial foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado Administrativo nº 7/STJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2024. Ministro…
- STJEREsp 1.763.376MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 08/03/2021civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Após o decurso do prazo recursal, encaminhem-se os autos para redistribuição dos presentes embargos de divergência a um dos e. Ministros que compõem a Segunda Seção. Publique-se. Intimem-se.
- STJAREsp 1.110.150/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 25/09/2017civil
o Decreto-Lei 2.322/1987, art. 3º (1%); a Medida Provisória 2.180-35 de 2001 que incluiu o art. 1º F na Lei 9494/97 (0,5%); e a Lei 11.960/2009 que deu nova redação ao art. 1º F da Lei 9494/97 (percentual de juros aplicáveis às cadernetas de poupança). 7. Apelação provida" (fl. 134 e-STJ). Nas…