Vade Mecum · Lei 745/1069

Art. 1º da Lei 745/1069

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 745/1069

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 745/1069, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 745/1069; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 745/1069.

  1. STJAREsp 2.041.979MonocráticaConcedido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 24/10/2022civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que referida verba honorária não foi arbitrada na instância de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de outubro de 2022…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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