Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 7.450/1985

Art. 2º da Lei 7.450/1985

Norma
Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 2º Os rendimentos auferidos a partir de 1º de janeiro de 1986 serão tributados pelo imposto de renda na forma da legislação vigente, com as modificações introduzidas por esta Lei.

Parágrafo único (VETADO).

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 7.450/1985

3 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 7.450/1985, de 2000 a 2008. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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