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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 46 A falta de pagamento do imposto de que tratam os arts. 39 e 40 desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação do imposto de renda no regime de fonte.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
3 decisões do STJ citam o art. 46 da Lei 7.450/1985, de 1992 a 1993.