Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 45 Fica revogada a atualização monetária de que trata o artigo 14 do Decreto-lei nº 1.967, de 23 de novembro de 1982. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.287, de 23/7/1986)
Parágrafo único A revogação de que trata este artigo aplicar-se-á em relação aos períodos-base encerrados a partir de janeiro de 1986. (Parágrafo único com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.287, de 23/7/1986)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 45 da Lei 7.450/1985, de 2018 a 2024.