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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 44 Ao rendimento e ao ganho de capital de que trata esta Lei aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STF cita o art. 44 da Lei 7.450/1985, em 2015.