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Vade Mecum · Lei 7.450/1985

Art. 58 da Lei 7.450/1985

Norma
Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 58 Ficam prorrogados até o exercício financeiro de 1989 os incentivos fiscais previstos nos dispositivos abaixo indicados, com as alterações posteriores:

I – no art. 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963;

II – no art. 22 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969;

III – no art. 80 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967;

IV – no art. 1º do Decreto-lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970;

V – no art. 7º do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 58 da Lei 7.450/1985

4 decisões do STJ, do STF citam o art. 58 da Lei 7.450/1985, de 2001 a 2009. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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