Art. 58 da Lei 7.450/1985
Texto
Art. 58 Ficam prorrogados até o exercício financeiro de 1989 os incentivos fiscais previstos nos dispositivos abaixo indicados, com as alterações posteriores:
I – no art. 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963;
II – no art. 22 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969;
III – no art. 80 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967;
IV – no art. 1º do Decreto-lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970;
V – no art. 7º do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 58 da Lei 7.450/1985
4 decisões do STJ, do STF citam o art. 58 da Lei 7.450/1985, de 2001 a 2009.